RESOLUÇÃO COFECI Nº 146/82
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, XVII, da Lei N.º 6.530, de 12 de maio de 1978 e art. 10, III, do Decreto N.º 81.871, de 29 de junho de 1978
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, XVII, da Lei N.º 6.530, de 12 de maio de 1978 e art. 10, III, do Decreto N.º 81.871, de 29 de junho de 1978
A partir desta data, o Colibri – “Glaucis hirsuta”; passa a ser o pássaro-símbolo dos Corretores de Imóveis. Esta Resolução também cria a Medalha do Mérito do Corretor de Imóveis e Institui o registro do Mérito “ad perpetuam rei memoriam” em livro especial. Dá outras providências
Estabelece normas para o Contrato Padrão, previsto no artigo 16, inciso 6º, da Lei N.º 6.530/78.
Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
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