Folha
Quem vai comprar um imóvel deve conhecer a Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), taxa cobrada de quem vai adquirir um imóvel novo. Ela existe para cobrir a contratação de um advogado, indicado pela incorporadora ou imobiliária, encarregado de prestar assessoria jurídica e analisar o contrato de compra e venda.
Visitar o decorado é uma etapa importante; saiba como fazê-la sem erros
Com custo de 0,88% sobre o valor do bem, a Sati gera reclamação de consumidores e dúvidas sobre a sua legalidade.
Segundo a associação ProTeste, a taxa é abusiva e representa uma cobrança indevida.
“Se a empresa contrata um profissional para prestar o serviço, ela não pode repassar o custo ao consumidor”, afirma Sonia Amaro, supervisora institucional da entidade.
Marco Aurélio Luz, presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), vai na mesma linha e acrescenta que o código de ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é ferido, pois o o profissional é indicado pela corretora.
O QUE FAZER?
Segundo Amaro, da ProTeste, a primeira orientação é que o consumidor argumente com o próprio corretor ou vendedor contra a taxa.
“Mas, como normalmente o cliente não tem acesso a quem tem poder de decisão, em último caso ele deve pagar a taxa e pedir um documento que comprove o pagamento”, completa.
Segundo ela, nesse caso, após pagar a taxa o consumidor deve procurar o Procon e registrar uma reclamação. Também é possível acionar a Justiça.