Terra
Comprar um imóvel na planta muitas vezes é mais barato do que adquirir uma unidade nova ou até mesmo usada. O que pouca gente sabe, no entanto, é que esse preço pode mudar entre a assinatura do contrato e a entrega das chaves.
Isso acontece porque, durante a obra, o valor do imóvel pode ser reajustado mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que nos últimos dois anos se manteve em aproximadamente 7,6% ao ano (em 2012, até outubro, o INCC anual está em 6,7%). Com isso, o valor da unidade na hora da entrega pode ser de R$ 20 mil a R$ 30 mil mais alto do que no momento da assinatura do contrato, afirma João Bosco, assessor jurídico da Associação de Mutuários de São Paulo (Amspa).
Esse mecanismo faz com que a valorização – que deveria favorecer o comprador, pois aumenta o preço de venda do imóvel – se torne um pesadelo para quem não é informado corretamente sobre a correção.
Foi o que aconteceu com o designer gráfico Lucas Piovesan, que comprou um apartamento em Sorocaba, interior de São Paulo, por R$ 250 mil. Após pagar R$ 30 mil, ele descobriu que o saldo era maior do que no ato da compra.
“Paguei a entrada, um ano e meio de prestações e uma das anuais. Quando fui ver o extrato co
m a construtora ainda faltavam R$ 270 mil para eu quitar”, conta Piovesan.
O designer diz que a construtora responsável pela obra não informou em nenhum momento no ato da compra sobre o valor acrescido pelo INCC. E pior: exigiu que a diferença fosse quitada à vista, no momento da entrega das chaves.
Não havia nada que Piovesan pudesse fazer em relação ao acréscimo no preço: a correção pelo INCC é absolutamente legal. O mesmo, no entanto, não pode ser dito da forma como a construtora exigiu o valor devido. Segundo João Bosco, da Amspa, esse reajuste tem que ser diluído nas demais parcelas do financiamento, e não cobrado à vista.
“Quem está nessa situação tem que pedir imediatamente ao banco para que o valor seja distribuído nas prestações faltantes. Caso isso não ocorra, o comprador tem que entrar na justiça para conseguir as chaves e depois ver como vai pagar”, diz Bosco.
O assessor jurídico da Amspa afirma que essa situação é muito comum. Segundo ele, geralmente os contratos só informam que haverá reajustes, mas não explicam como o mutuário vai ter que lidar com esse novo valor.
“No contrato tem que estar claro os valores a serem pagos, não podendo haver reajustes nas parcelas intermediárias parcelas cobradas periodicamente, superiores às prestações mensais. As únicas que podem sofrer reajustes são as prestações mensais e a parcela da entrega das chaves”, explica o assessor.
Lucas Piovesan não concordou com o aumento do preço do imóvel e pediu o cancelamento do contrato. Agora espera na justiça a devolução de parte do dinheiro.
“Dos R$ 30 mil que paguei queriam devolver apenas R$ 8 mil. Entrei na justiça e já ganhei na primeira instância, mas estou sem meu dinheiro e sem apartamento”, lamenta o designer.
Dados da Associação de Mutuários apontam que tramitam na justiça mais de um milhão de processos referentes à compra da casa própria.
Para mais informações, entre em contato com a Associação de Mutuários de sua cidade. Essas organizações ajudam a protocolar processos e auxiliam o comprador a obter informações sobre o negócio.