A União obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF – 2ª Região) a suspensão da liminar que impedia a maioria das cobranças no estado do Espírito Santo. A decisão é provisória e pode ser revertida, conforme prazo em curso no processo de nº 0006993-08.2016.4.02.0000, que tramita no referido TRF – 2ª Região.
Diante deste acontecimento, é importante alertar que o vencimento da primeira parcela das taxas de foro e ocupação de 2016 será no próximo dia 29 (sexta-feira), portanto, é recomendável acessar o site da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), optar pelo parcelamento sem acréscimo e efetuar o pagamento da primeira parcela com pedido de reembolso no futuro, se houver decisão contrária ao final das controvérsias jurídicas.
Para conferir o valor correto da taxa de 2016, basta verificar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do ano de 2015, e acrescentar a atualização de 10,54%, conforme prevê a vigente MP nº 732/16.
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