Redimob
Profissionais do setor devem ficar atentos com as condições estabelecidas pela empresa na hora de assinar o contrato.
Algumas decisões judiciais, no que se refere a vínculo empregatício no ramo imobiliário, deixam os empresários do setor em alerta.
Como próprio do termo “autônomo”, o corretor deve ter autonomia, liberdade para decidir quando, como e onde irá trabalhar. As empresas imobiliárias, por outro lado, devem se atentar para aquilo que podem ou não cobrar, identificando os pontos que possivelmente lhe gerarão vínculo de emprego com o profissional que lhe presta serviço.
O corretor de imóveis Rodrigo Barreto, em seu blog retrata um caso de corretor de imóveis considerado autônomo, mas que a imobiliária tinha imposto obrigações vinculadas ao escritório. “O corretor assinou um contrato de prestação de serviços imobiliários como autônomo, porém, mesmo não estando expresso, o profissional tinha a obrigação de estar presente no escritório das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira e também nos fins de semana. Além disso deveria pagar um valor adiantado e mensal para utilizar um aparelho celular. Explorar e se beneficiar com baixo custo por meio do suor do “autônomo” é prática inaceitável”, afirma.
Profissionais qualificados certamente não se sujeitarão a serem tratados como autônomo e, ao mesmo tempo, serem cobrados como empregados. “Da mesma maneira, as imobiliárias não querem ser lesadas por qualquer tipo de conduta praticada pelo profissional que lhe serve”, finaliza Barreto.