Na hora de fechar de um contrato de locação de imóvel muitos procedimentos básicos são deixados de lado e futuramente podem trazer prejuízos tanto para o locador quanto para o locatário.
A vistoria em imóveis registra a real condição do imóvel no início e no fim da locação, o que evita os frequentes desentendimentos entre as partes na hora da devolução do imóvel. A vistoria é um documento legal realizado por um profissional habilitado e que assegura os direitos legais de ambas as partes.
Segundo o engenheiro civil, Flávio Figueiredo, diretor da Daniel & Figueiredo Consultores Associados, a vistoria para imóveis locados é essencial para que as premissas referentes ao estado inicial do imóvel, que devem constar do contrato, sejam respeitadas.
“Muitas desavenças entre locadores e inquilinos envolvem alterações introduzidas pelo locatário ou suposta degradação do bem com relação ao estado original. Por isso é importante um laudo para caracterizar – com detalhe e rigor técnico – as reais condições do imóvel”, explica Figueiredo.
Laudo
O laudo de vistoria inicial deve atestar a situação do imóvel no momento da locação. Nele deve constar, além da caracterização detalhada e cada cômodo e rol, a discriminação de acessórios que se encontram no imóvel e observações quanto as características e o estado de conservação de pisos, luminárias, forros, caixilhos, armários, instalações elétricas e hidráulicas.
Para que a avaliação do estado do imóvel durante o curso da locação seja efetiva, é recomendável a realização de inspeções periódicas, relatadas em Laudos, para verificação do estado geral do imóvel e da manutenção que está sendo dada, para se evitarem surpresas desagradáveis no momento da devolução do imóvel.
No final do contrato, quando o imóvel é devolvido para o locador, deve ser feita vistoria final ou de devolução, devidamente relatada em Laudo que registre o estado do imóvel no final do contrato. Tal documento deve constar do termo de devolução de chaves e poderá esclarecer eventuais controvérsias que eventualmente possam surgir após o término da locação.
“ A experiência mostra que a simples existência do Laudo de Vistoria Inicial muitas vezes inibe desleixo por parte do inquilino durante sua estadia no imóvel, bem como, no final do contrato, extrapolação nas exigências feitas pelo proprietário”, comenta Figueiredo