Há quanto tempo você decidiu seguir a profissão de Corretor(a) de Imóveis?
Mesmo que você tenha iniciado sua carreira profissional atualmente ou esteja há mais tempo no mercado, é importante conhecer e relembrar os principais requisitos e cuidados na hora de produzir as placas para divulgar a atividade profissional e anunciar imóveis.
Suas práticas éticas têm a capacidade de filtrar o mercado imobiliário, fechar as brechas e deixar sem espaço os contraventores.
Trata-se das práticas éticas da profissão!
Se você é Corretor(a) de Imóveis registrado como pessoa física, fique atento para as próximas informações:
DIVULGAÇÃO PLACAS – PESSOA FÍSICA
Você já se perguntou por que algumas placas de venda/aluguel de imóvel não possuem o número de inscrição no CRECI ou precisou fazer algum esforço para localizá-lo?
Isso acontece porque o anúncio não está sendo feito da forma correta.
Quanto ao nome para a divulgação é necessário primeiramente entender que, no ato da inscrição de PESSOA FÍSICA no CRECI, irão ser colocadas duas opções:
AVERBAR O SEU NOME PROFISSIONAL ABREVIADO (NPA);
OU UTILIZAR PROFISSIONALMENTE O SEU NOME COMPLETO.
Se a pessoa física deixar de requerer o NPA no ato da inscrição, poderá fazê-lo a qualquer tempo, sendo nessa hipótese cobrada a taxa de 10% sobre o valor da anuidade para a sua averbação. Porém, se essa solicitação for feita no ato da inscrição não será cobrado nenhuma taxa para averbá-lo.
ATENÇÃO: Só poderá utilizar o NPA se tiver sido averbado anteriormente no CRECI-ES.
Sua identificação profissional nas placas, obrigatoriamente deverá constar como “CORRETOR DE IMÓVEIS” ou “ PROFISSIONAL LIBERAL”, e é obrigatório também, o número do CRECI seguido da letra “F”.
Exemplo:
NOME COMPLETO ou NPA
CORRETOR DE IMÓVEIS ou PROFISSIONAL LIBERAL
CRECI 0000-F
ASPECTOS VISUAIS
Dentro do aspecto visual, para que os clientes possam fazer contato é necessário inserir o número de telefone, finalidade (venda ou locação) e e-mail, se tiver.
A letra da Identificação Profissional (termo “Corretor de Imóveis” ou “Profissional Liberal”) não pode ser inferior à 25% do tamanho utilizado para a fonte do nome do profissional e deve ser do mesmo tamanho da expressão “CRECI Nº 0000-F“.
Veja o exemplo do Corretor de Imóveis, FICITÍCIO Carlos Almeida Silva, que tem o NPA Carlos Almeida e como seria a divulgação na forma CORRETA:
É vedado ao Corretor de Imóveis como pessoa física utilizar- se de:
Apelido ou nome que induza a identificação de pessoa jurídica.
No caso do exemplo da placa abaixo, é proibido utilizar: Cacá Almeida ou Cacá Imóveis.
São as informações corretas que trazem credibilidade para o Corretor de Imóveis e segurança para o cliente.
A função da Identificação Profissional é fazer com que os clientes desde logo tenham ciência de que você é um(a) profissional devidamente registrado(a) no CRECI e, por isso, exerce a atividade de forma REGULARIZADA. Os contraventores nunca poderão assim agir, ou se tentarem inventar um número, incorrerão em crime, só o Corretor ou Imobiliária gozam do Registro Profissional.
O CRECI-ES ADVERTE:
IMÓVEL SÓ COM CORRETOR DE IMÓVEIS REGULARIZADO. EXIJA O CRECI!
DIVULGAÇÃO PLACAS – PESSOA JURÍDICA
Você fecharia negócio com uma Imobiliária que não utiliza o número do CRECI em suas divulgações?
Para responder esta pergunta é necessário primeiro entender que, os anúncios da PJ podem ser feitos com a Razão Social ou Nome Fantasia, caso possua.
ASPECTOS VISUAIS
Não esqueça de inserir o número de telefone, finalidade (venda ou locação) e e-mail.
A identificação profissional nas placas, deve constar como “ IMOBILIÁRIA” ou “ CORRETORA DE IMÓVEIS”, e é obrigatório também, o número do CRECI seguido da letra J.
Exemplo: RAZÃO SOCIAL ou NOME FANTASIA +
IMOBILIÁRIA ou CORRETORA DE IMÓVEIS
CRECI 0000-J
A letra da identificação profissional (termo “IMOBILIÁRIA” ou “CORRETORA DE IMÓVEIS”) não pode ser inferior à 25% do tamanho utilizado para a fonte do nome do profissional e deve ser do mesmo tamanho da expressão “CRECI Nº 0000-J“.
ESSAS ORIENTAÇÕES SÃO SEGURAS?
ESTÁ NA LEI E SUAS REGULAMENTAÇÕES.
Vejamos:
1º – A Lei 6.530/78 – Artigo 20 inciso IV, veda ao Corretor de Imóveis ou imobiliária “fazer anúncio ou impresso relativo à atividade profissional sem mencionar o número da inscrição”;
2º – O Decreto 81.871/78 – Artigo 38 inciso V constitui infração disciplinar “fazer anúncio ou impresso relativo à atividade profissional sem mencionar o número da inscrição”.
O QUE A RESOLUÇÃO-COFECI nº 1.065/07 AFIRMA?
Art. 2º – A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “profissional liberal” ou “corretor de imóveis”, independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor qualificar o profissional (por exemplo: “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário”, etc.).
§ 1º – Em qualquer dos casos previstos neste artigo, a expressão obrigatória a que alude o caput será sempre seguida do número de inscrição da pessoa física no Creci, precedido da sigla CRECI, em destaque idêntico ao da expressão obrigatória utilizada.
§ 2º – A expressão obrigatória a que alude este artigo não poderá ter tamanho de impressão inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do nome por extenso ou nome abreviado que estiver sendo utilizado pela pessoa física.
Art. 3º – Fica vedada a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física, que poderá, no entanto, ser autorizada ao Corretor de Imóveis que se inscrever como Empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) de seu Estado (nova denominação legal da firma individual equiparada à pessoa jurídica).
Exercer a profissão de Corretor de Imóveis pautada na ÉTICA vai gerar credibilidade, confiança e privar o mercado de prejuízos futuros.
Então, se o cliente for iniciar uma transação imobiliária mas viu que as informações sobre o imóvel e profissional são duvidosas ele pode acessar nosso site e garantir que o Corretor é regularizado no CRECI e sua negociação será segura ou fugir de problemas.
Pesquisar sobre a imobiliária/Corretor:
https://www.crecies.gov.br/pesquisa-de-corretor-imobiliaria/
Caso não verifique o número de CRECI nas placas e divulgações poderá denunciar de forma anônima ou identificada através do site do CRECI.
VOCÊ PODE AUXILIAR A FISCALIZAÇÃO DENUNCIANDO OS CONTRAVENTORES PELO SITE: https://area-restrita.crecies.gov.br/site/ouvidoria
Poder “respirar tranquilo” no final da transação imobiliária é o resultado que o Corretor, cliente e proprietário desejam. O sucesso pode sim fazer parte da vida de todos os envolvidos nessa negociação, se as escolhas forem bem-feitas desde o início.
Então o profissional precisa garantir TUDO que o cliente necessita, pois, valorizando o cliente terá o seu trabalho valorizado!
Ter um profissional regularizado no CRECI, garante mais do que qualidade no serviço, na assessoria, no atendimento e a segurança que gera confiança.
Por isso na hora da transação imobiliária,
FAÇA COM QUEM ENTENDE DO ASSUNTO: NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS SÓ COM O CORRETOR DE IMÓVEIS REGULARIZADO NO CRECI.
Não permita que os clientes do mercado imobiliário sejam enganados por contraventores, divulgue seu número de registro e os próprios clientes irão notar a diferença no mercado com a consequente e natural cobrança do registro profissional que também deverá ser de apresentação voluntária e espontânea por parte DE TODOS os profissionais.
Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação