O último dia útil do mês de fevereiro, portanto dia 26/02 (sexta-feira), encerra o prazo para construtoras e incorporadoras apresentarem os dados relativos à atividade de comercialização e locação de imóveis para a Receita Federal, por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
A Dimob constitui na principal ferramenta que a Receita utiliza para fazer o cruzamento de dados de contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda (IR).
Devem apresentar a Dimob, as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado; assim como que intermediaram aquisição, alienação, aluguel ou sublocação de imóveis e também em casos que constituíram construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de condôminos ou sócios.
A Dimob é obrigatória e corresponde a transações realizadas durante os últimos doze meses. A declaração deve ser entregue pela Internet e está disponível no site da Receita Federal.
A empresa que não fornecer a declaração ou apresentá-la com erros de dados estará sujeita a multa.
Quem deve declarar a Dimob 2021?
De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.115 a Dimob 2021 deve ser declarada por pessoas jurídicas e equiparadas que:
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comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
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intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
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realizarem sublocação de imóveis;
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sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Em resumo, imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano passado devem declarar a Dimob 2021.
O que informar na Dimob 2021?
Para preencher contratos de compra e venda na Dimob 2021 será necessário informar:
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Nome completo e CPF do comprador;
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Nome completo e CPF do vendedor;
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Data do contrato de compra e venda do imóvel;
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Endereço completo do imóvel negociado;
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Valor do imóvel vendido – valor comprovado com a nota fiscal.
Já nos contratos de locação, é importante destacar algumas mudanças em relação aos de compra e venda citados anteriormente.
Para declará-los corretamente na Dimob 2021 é preciso informar:
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Nome completo e CPF do proprietário;
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Nome completo e CPF do locatário;
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Impostos retidos;
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Rendimento bruto;
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Comissão da pessoa jurídica declarante.
Lembre-se que a declaração deve ser feita com dados relativos ao ano anterior ao prazo de entrega. Ou seja, para preencher a Dimob 2021, as informações fornecidas devem ser referentes às atividades do ano de 2020.
Qual é a multa por atraso na entrega da Dimob 2021?
Conforme o artigo 57 da MP Nº 2.158-35, quem perder o prazo na entrega da Dimob está sujeito às seguintes penalidades:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.
Também está previsto no artigo 57 que o preenchimento da Dimob com informações incompletas, inexatas ou omitidas pode gerar uma penalidade de:
a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.;
b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
Passo a passo para enviar a Dimob 2021
A primeira etapa a ser realizada pelo declarante é o download do Programa Gerador da Dimob – PGD. Este é o software da Receita Federal destinado ao preenchimento das informações sobre as transações imobiliárias.
Após concluir a instalação do software, basta preencher todos os campos com as informações correspondentes a 2020 e gerar o arquivo final para o envio.
O último passo para declarar a Dimob 2021 é baixar o Receitanet, programa oficial da Receita Federal. Através dele é possível entregar a declaração, emitir um recibo de envio e até mesmo retificá-la posteriormente, caso necessário.
Por fim, vale ressaltar que, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional, as demais declarantes devem, obrigatoriamente, apresentar um certificado digital.
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Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação