Com o crescimento do mercado imobiliário brasileiro nos últimos anos, muitos profissionais ingressam na área em busca de ascensão e sucesso em suas carreiras. A corretagem de imóveis, por exemplo, é uma das profissões mais requisitadas, tanto por pessoas que desejam ingressar nesse mercado quanto por empresas, como imobiliárias, que buscam profissionais competentes para vender e alugar seus imóveis e empreendimentos.
Entretanto, a atuação do corretor de imóveis possui algumas regras que devem ser seguidas pelos profissionais que atuam ou pretendem atuar na área.
Em caso do seu descumprimento, o profissional está sujeito a punições, e você sabe quais são elas?
Quais as punições para profissionais que atuam sem o CRECI?
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) é uma autarquia Federal que fiscaliza a profissão no país. O órgão organiza as atividades dos profissionais e impede a prática incorreta da corretagem de imóveis.
O CRECI também designa a certificação necessária para corretores de imóveis habilitados a exercerem atividades como negociação e documentação referente a transações imobiliárias, como compra, venda, locação de imóveis.
O exercício ilegal da corretagem de imóveis é uma “Contravenção Penal” e
Infringe o art. 47 da Lei de Contravenções Penais. O profissional que o pratica pode sofrer punições aplicadas pelo órgão. Outra prática bastante comum é o uso do CRECI de outro profissional, ato também sujeito a penalidades. Entre as penalidades estão o pagamento de multas, e, em alguns casos, até detenção que pode variar de 15 dias a três meses.
As principais punições para profissionais que atuam sem o CRECI são:
Punição cível
Uma das punições para profissionais que atuam sem o CRECI é a cível, quando o profissional comete alguma falha nos serviços prestados a um comprador, com prejuízo financeiro, por exemplo, o profissional pode receber punição cível.
Punição criminal
Em casos específicos, como pessoas que praticam estelionato no exercício de transações imobiliárias, pode ser realizada punição criminal.
A imobiliária que contrata profissionais para fazer corretagem de imóveis sem o CRECI também pode ser responsabilizada e sofrer punições. Já o profissional que atua sem registro, pode ter que pagar multa de valor entre oito a dez vezes a anuidade do CRECI.
Assim, ao realizar a corretagem sem cumprir as exigências na lei, além de estar sujeito as punições para profissionais que atuam sem o CRECI, o profissional também prejudica sua carreira, pois há impacto negativo em sua carreira e perante as imobiliárias e clientes.
Como evitar as punições do CRECI?
A profissão de corretor de imóveis foi regulamentada no dia 27 de agosto de 1962 com a promulgação da Lei n.º 4116/62, sendo revogada pela Lei 6.530, que além da exigência do registro profissional, também dispõe sobre a necessidade dos profissionais em realizar curso específico para exercer a profissão.
Dessa forma, o corretor de imóveis precisa atuar de acordo com a Lei (6.530/1978), que regulamenta a profissão, funcionamento de seus órgãos de fiscalização, entre outras providências.
De acordo com a Lei 6.530, o profissional precisa ter o título de corretor de imóveis para exercer essa atividade e, consequentemente, evitar as punições para profissionais que atuam sem o CRECI. O título profissional é adquirido mediante a realização do curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI).
Para realizar o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) é preciso ser maior de 18 anos, ter ensino médio completo, além de vontade de atuar na área. A formação tem duração de 12 meses, mas pode concluir antes, ficando a cargo do aluno o aproveitamento e agilidade do processo de formação e, após o seu término, o profissional já pode solicitar o seu registro junto ao CRECI.
Para realizar o registro junto ao CRECI é necessário preencher o formulário de requisição no site do CRECI (www.crecies.gov.br), anexar a documentação exigida e efetuar o pagamento da taxa de inscrição e após o recebimento da carteira começar a atuar como corretor do mercado imobiliário. Ao cumprir as regras estabelecidas pelo CRECI, o corretor de imóveis pode intermediar na venda, compra, permuta, locação de imóveis e opinar na comercialização imobiliária. Além do mais, o profissional que atua com o CRECI tem acesso a diversas vantagens, como:
- atuar em uma ou mais imobiliárias, o que garante crescimento e autonomia profissional para atuar no mercado e realizar transações imobiliárias;
- exercer a profissão de acordo com as leis e código de ética;
- associação e assistência sindical;
- reconhecimento e valorização profissional;
- credibilidade com os clientes e no mercado imobiliário.
Fonte: IBRESP
Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação