DECRETO-LEI Nº 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946 – Terrenos de Marinha
Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências.
Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências.
Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Auto de Infração – Falta de pagamento da Anuidade – Regularidade da Autuação lavrada antes de encerrado o exercício.
Processo Administrativo/Disciplinar – Auto de Infração – Falta de pagamento de Contribuições – Ciência da pena pelo autuado – Validade do AR (Aviso de Recebimento) – Uniformização das decisões.
Recurso – Conhecimento.
Pena de Suspensão da inscrição, prorrogável.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no exercício regular de suas atribuições e com base no art. 42 do Regimento do COFECI
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